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Movimentações Ano de 2018
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161354 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
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DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161354 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO:
Considerando que o julgamento não foi iniciado, acolho, com base no
art. 21, RISTF, o pedido de desistência formulado.
Publique-se. Arquivem-se.
Brasília, 27 de agosto de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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