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Movimentações 2019 2018
29/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00039527620108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Torno sem efeito a decisão de 28 de novembro de 2018.
2. O Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Juízo
assentando a atualização monetária pela taxa referencial da poupança. No
extraordinário, protocolado com alegada base na alínea “d" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, o recorrente articula com a violação ao
artigo 5º, inciso XXXVI, da Lei Maior.
3. Não tendo o pronunciamento recorrido proclamado a validade de
norma local contestada em face de lei federal, descabe a interposição do
extraordinário.
4. Nego seguimento ao extraordinário.
5. Publiquem.
Brasília, 25 de outubro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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