Informações do processo RE 1154788

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/08/2018 a 29/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

29/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00039527620108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FORMALIDADE – PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – INADEQUAÇÃO –
SEGUIMENTO – NEGATIVA.

1. Torno sem efeito a decisão de 28 de novembro de 2018.

2. O Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Juízo
assentando a atualização monetária pela taxa referencial da poupança. No
extraordinário, protocolado com alegada base na alínea “d" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, o recorrente articula com a violação ao
artigo 5º, inciso XXXVI, da Lei Maior.

3. Não tendo o pronunciamento recorrido proclamado a validade de
norma local contestada em face de lei federal, descabe a interposição do
extraordinário.

4. Nego seguimento ao extraordinário.

5. Publiquem.

Brasília, 25 de outubro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 230 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão