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Movimentações Ano de 2018
24/10/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 10041419020178260344 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 31ª CJ - MARÍLIA
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
“Recomposição salarial – Revisão anual – Servidor Público Municipal
– Lei Municipal nº 11/91 – Previsão da data base e do índice necessário ao
cálculo – Adoção do INPC até a edição da Súmula Vinculante 42 do STF –
Observância da data-base de 1º de abril – Recurso parcialmente provido."
O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição
Federal. A parte recorrente sustenta violação ao art. 37, X, da CF.
O recurso não merece acolhida. Isso porque a decisão proferida pelo
Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STF. Nesse sentido:
RE 1.119.256, Rel. Min. Edson Fachin.
Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no
art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, §
11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários
advocatícios de sucumbência.
Publique-se.
Brasília, 11 de outubro de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10041419020178260344 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 31ª CJ - MARÍLIA
Procedência: SÃO PAULO
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