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Movimentações Ano de 2018
10/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 91903716520138240000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM ÂMBITO MUNICIPAL.
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. GRAU DE PARENTESCO.
AGENTES POLÍTICOS. NEPOTISMO. TEMA 1000. RE 1.133.118. MATÉRIA
SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1000, RE 1.133.118,
Rel. Min. Luiz Fux).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 91903716520138240000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
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