Informações do processo RE 1154888

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2018 a 03/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

03/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50071461820164047107 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão 2ª Turma
Recursal do Rio Grande do Sul que deu provimento à apelação do autor no
sentido reconhecer que “ o segurado, ainda que optando pelo benefício obtido
administrativamente, por ser financeiramente mais vantajoso, tem o direito à
execução das parcelas compreendidas entre a DIB do amparo judicial e a da
aposentadoria deferida em âmbito administrativo"
.
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III,
a e b, da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º,
caput, II,
XXXVI; 97; 194; 195,
caput; 201, §§ 1º e 2º, todos da CF.

O recurso é inadmissível, tendo em vista que o Plenário do Supremo
Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral da
controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da
ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE
748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 660).

Ademais, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido,
imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e
uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos
(Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em sede de recurso
extraordinário. Precedente: RE 821.009, Rel. Min. Ricardo Lewandowski.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que

não houve fixação de honorários advocatícios.

Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 329 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50071461820164047107 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão