Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
05/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50103492820104047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE
CÁLCULO. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA SUBMETIDA
AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 808. RE 855.091.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 808, RE 855.091, Rel.
Min. Dias Toffoli).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50103492820104047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?