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Movimentações Ano de 2018
16/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: REsp - 01273739720128260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu parcial
provimento ao recurso especial interposto pela própria parte ora recorrente.
Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, resultou
sem objeto o recurso extraordinário deduzido nestes autos.
Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, não
conheço do presente recurso, por este se achar prejudicado ( CPC , art. 932,
III).
Publique-se.
Brasília, 07 de novembro de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 01273739720128260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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