Informações do processo AI 645270

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/08/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 70011654860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

7.9.2018 a 14.9.2018.
EMENTA

Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito à saúde.

Fornecimento de medicamento. Legitimidade do Ministério Público para

propor ação civil pública. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade.

Repercussão geral reconhecida. Precedentes.

1. O Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 15/8/18, ao

julgar o RE nº 605.533/MG (Tema nº 262 da Repercussão Geral), Relator o

Ministro Marco Aurélio, firmou a seguinte tese: "O Ministério Público é parte

legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de

remédios a portadores de certa doença" (Ata publicada no DJe de 20/8/18).

2. A jurisprudência da Suprema Corte fixou-se no sentido da

possibilidade do bloqueio de verbas públicas para a garantia do fornecimento

de medicamentos, questão que teve, inclusive, a repercussão geral

reconhecida nos autos do RE nº 607.582/RS.

3. Agravo regimental não provido.


Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de

setembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AI - 70011654860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.9.2018 a 14.9.2018.


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 70011654860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Legitimidade para a Causa


Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão