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Movimentações Ano de 2018
17/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 70011654860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.9.2018 a 14.9.2018.
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito à saúde.
Fornecimento de medicamento. Legitimidade do Ministério Público para
propor ação civil pública. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade.
Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 15/8/18, ao
julgar o RE nº 605.533/MG (Tema nº 262 da Repercussão Geral), Relator o
Ministro Marco Aurélio, firmou a seguinte tese: "O Ministério Público é parte
legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de
remédios a portadores de certa doença" (Ata publicada no DJe de 20/8/18).
2. A jurisprudência da Suprema Corte fixou-se no sentido da
possibilidade do bloqueio de verbas públicas para a garantia do fornecimento
de medicamentos, questão que teve, inclusive, a repercussão geral
reconhecida nos autos do RE nº 607.582/RS.
3. Agravo regimental não provido.
20/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AI - 70011654860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.9.2018 a 14.9.2018.
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 70011654860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Legitimidade para a Causa
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