Informações do processo 2018/0221360-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1762624
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 31/08/2018 a 06/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

06/12/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA - SP116321

MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887
FABIANO ZAVANELLA - SP163012
INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA - SP244518

GISELE DE ANDRADE DE SÁ - SP208383

SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS - SP211685

DAUBER SILVA - SP260472
TATIANE MENDES NAMURA - SP261522

ANDERSON DE CAMPOS - SP232485

EDER GONÇALVES PEREIRA - SP257346
ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI - SP290080
ALESSANDRA REGINA SILVA - SP273760
LUIZ RAPHAEL BALBINO BRANDOLIZ - SP307667
ADRIANA CRISTINA FERRAIOLI - SP216128

NADINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - SP255646
SHEILA DOS SANTOS DULTRA - SP280902
ALESSANDRA RUBIA DE OLIVEIRA MAGALHAES - SP194912

CAMILA MARIA FOLTRAN LOPES - SP227125
ANA PAULA DE JESUS PAIXÃO - SP278301
ANDRE MENDES DA CRUZ - SP306205

CAROLLINE MONTEIRO SENE DOS ANJOS - SP306223
SILVANA SANTOS DE SOUZA SARTORI - SP307686

TÁBATA MARQUES DA SILVA BARROS - SP239636

IVANI MACARENCO SEABRA - SP300099
JOICE CRISTINA DIOGO PERES - SP255157
MICHELLI SACAYEMURA - SP287614

FABIANA MAIER - SP262886

SABRINA ESCUDEIRO REGAZZINI - SP269670

ADNEY HIROSHI TAKAKI - SP309261

VIVIANE M. N. DA CUNHA

DEBORA APARECIDA COTTA E OUTRO(S) - SP274289

RECORRIDO : NILZA DA CONCEICAO MONTEIRO
ADVOGADOS   : ALVARO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES - SP247384

EMERSON CARVALHO PINHO E OUTRO(S) - SP254181

DECISÃO
A Segunda Seção desta Corte, na assentada do dia 28/11/2018, acolhendo questão
de ordem suscitada pelo Ministro RAUL ARAÚJO, nos autos dos RESp's nºs 1.610.789/MT e
1.361.869/SP, decidiu, à unanimidade, por suspender todos os processos individuais ou coletivos,
seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a cobrança de expurgos
inflacionários em depósito de poupança, pelo prazo de 24 meses, a contar de 5/2/2018, aguardando,

ainda, o julgamento dos RE's nºs 632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral

perante o STF.

Decidiu também, por maioria, encaminhar às instâncias de origem todos os
processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, com a devida baixa no número de

distribuição, para que, após a publicação do acórdão dos respectivos recursos extraordinários, nos

termos do que previsto no art. 1.040, cumulado com o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015, seja

adotada uma das seguintes providências:

a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a orientação do

Supremo Tribunal Federal, seja negado seguimento ao recurso especial

ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que

não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a

orientação do Supremo Tribunal Federal, seja exercido o juízo de

retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou

encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não

ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o

recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.

Nessas condições, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem,

com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o processo e, em tempo oportuno,

adote as providências acima assinaladas.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2018.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado da página 5887 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RECURSO ESPECIAL

VIVIANE M. N. DA CUNHA

DEBORA APARECIDA COTTA E OUTRO(S) - SP274289

RECORRIDO : NILZA DA CONCEICAO MONTEIRO
ADVOGADOS : ALVARO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES - SP247384

EMERSON CARVALHO PINHO E OUTRO(S) - SP254181

DESPACHO

O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de
pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a

parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 2015 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 18/09/2018 às 11:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 504 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 28/08/2018 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 525 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão