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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze
dias previsto nos arts. 1.003 e 1.070 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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