Informações do processo 2018/0232648-6

  • Numeração alternativa
  • REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 7145
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/09/2018 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2019 2018

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:


DECISÃO

Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 3ª Vara de Família de
Porto Velho- RO, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por
SEBASTIANA BRITO MENDES (fls. 100-102).

É o relatório. Decido.

Depreende-se das informações apresentadas que há ação de sucessão em curso na
instância ordinária relativa ao
de cujus SEBASTIANA BRITO MENDES (CPF n. 079.989.962-
34 ), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 1.

Em consulta a sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de
apuração dos valores devidos, sendo, portanto crédito de herança.

Ademais, colhe-se dos documentos de fls. 92-95 e 96-99, que a conta aberta para
o cumprimento deste requisitório está desbloqueada.

Ante o exposto, determino a transferência do valor requisitado em nome de
SEBASTIANA BRITO MENDES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição
da 3ª Vara de Família de Porto Velho-RO, vinculado ao Processo n. 7022449-
98.2024.8.22.0001, observados os dados bancários informados à fl. 100, que decidirá sobre o
levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).

Ressalto que a Caixa Econômica Federal deverá conferir previamente os dados
bancários.

Comunique-se o Juízo Sucessório

Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do
nome de SEBASTIANA BRITO MENDES

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 5463 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão