Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 7145 - DF (2018/0232648-6)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : SEBASTIANA BRITO MENDES

REQUERENTE : FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADOS : TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(S) - DF015243

FELIPPE ROBERTO PESTANA - RO005077

REQUERIDO : UNIÃO

REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

DECISÃO

Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 3ª Vara de Família de
Porto Velho- RO, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por
SEBASTIANA BRITO MENDES (fls. 100-102).

É o relatório. Decido.

Depreende-se das informações apresentadas que há ação de sucessão em curso na
instância ordinária relativa ao
de cujus SEBASTIANA BRITO MENDES (CPF n. 079.989.962-
34 ), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 1.

Em consulta a sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de
apuração dos valores devidos, sendo, portanto crédito de herança.

Ademais, colhe-se dos documentos de fls. 92-95 e 96-99, que a conta aberta para
o cumprimento deste requisitório está desbloqueada.

Ante o exposto, determino a transferência do valor requisitado em nome de
SEBASTIANA BRITO MENDES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição
da 3ª Vara de Família de Porto Velho-RO, vinculado ao Processo n. 7022449-
98.2024.8.22.0001, observados os dados bancários informados à fl. 100, que decidirá sobre o
levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).

Ressalto que a Caixa Econômica Federal deverá conferir previamente os dados
bancários.

Comunique-se o Juízo Sucessório

Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do
nome de SEBASTIANA BRITO MENDES

Processos na página

2018/0232648-6