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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não ocorre
excesso de execução, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado nos
termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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Confirma a exclusão?