Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
(3580)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.352.084 - DF (2018/0217775-5)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : ESSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/A
ADVOGADOS : SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO - DF016467
FERNANDO PEREIRA ABREU - DF024945
AGRAVADO : YESKA HERMANO TAVARES DE BRITO
AGRAVADO : ROGER RICARDO RUKAT DE AZEVEDO
ADVOGADO : ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS - DF010955
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não ocorre
excesso de execução, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado nos
termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3581)
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.353.017 - SC
(2018/0219176-2)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : EDSON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : PAULO ROBERTO TONIAZZO JUNIOR - SC044363
AGRAVADO : BANCO GMAC S.A
Processos na página
2018/0217775-5Confirma a exclusão?