Criando um monitoramento
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03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 9592720115100019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do CPC/2015, nos
termos do voto do Relator. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator
com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença
médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a
20.2.2020.
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO (440)
EXTRAORDINÁRIO
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 9592720115100019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Previdência privada
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO (246)
EXTRAORDINÁRIO
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