Informações do processo RE 1158803

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 12/09/2018 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

03/03/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 9592720115100019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do CPC/2015, nos
termos do voto do Relator. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator
com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença
médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a
20.2.2020.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO             (440)

EXTRAORDINÁRIO


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 9592720115100019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Previdência privada

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO             (246)

EXTRAORDINÁRIO


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão