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Movimentações Ano de 2017
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/45730. Comarca: Salto do Lontra. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0000360-93.2016.8.16.0149 Declaratória.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer em parte e, à parte conhecida, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, THEMIS
DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 07 de Junho de 2017 Desembargador
FERNANDO ANTONIO PRAZERES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL E CONDENA O RÉU A INDENIZAR O AUTOR. DÉBITO
DECLARADO INEXIGIVEL POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - NOVA
INSCRIÇÃO QUE CONFIGURA ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE
AO RÉU - DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) - DEVER DE INDENIZAR
INAFASTÁVEL - ART 927 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO QUANTUM
ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE
DA CONDUTA. PLEITO DE ENVIO DE OFÍCIO AO DETRAN - INOVAÇÃO
RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ANTE AO TRABALHO ADICIONAL DESENVOLVIDO EM SEDE
RECURSAL - ART. 85, §11, CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Salto do Lontra.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00003609320168160149 Declaratória.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Salto do Lontra. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00003609320168160149 Declaratória.
Distribuição Automática em 26/04/2017. Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres
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