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Movimentações Ano de 2017
05/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/31152. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância
e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0012656-31.2016.8.16.0026 Divórcio.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1.647320-0 do Foro Regional de Campo Largo
da Comarca da Região Metrpolitana de Curitiba. AGRAVANTE : Marcos R.L
AGRAVADO : Meirielly A.B. RELATOR : Luciano Carrasco Falavinha Souza, em
substituição ao Des. Marques Cury. DESPACHO 1. Em consulta ao Sistema Projudi,
se vê que na ação originária de nº 12656-31.2016.8.16.0026 transitou em julgado
sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (mov.23.1). 2. Desta
forma, resta prejudicado o presente recurso de agravo de instrumento pela perda
superveniente do objeto, não havendo interesse recursal. 3. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente recurso, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Curitiba, 17 de maio de 2017. LUCIANO
CARRASCO FALAVINHA SOUZA RELATOR
10/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/31152. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância
e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0012656-31.2016.8.16.0026 Divórcio.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Despacho: Descrição:despachos do Relator e Revisor.
Vistos. 1. O agravante se diz funcionário público para afirmar de sua impossibilidade
para pagar os alimentos fixados, mas não anexa nenhum comprovante de
pagamento (holerite). Tal fato, de indiscutível preponderância, afasta por completo
a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual indefiro o pedido liminar. 2.
Comunique-se. 3. Ouça-se a parte agravada. 4. Após, à Procuradoria Geral de
Justiça. Publique-se. Curitiba, 20 de fevereiro de 2017. Luciano Carrasco Falavinha
Souza Relator
21/02/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00126563120168160026 Divórcio.
Distribuição Automática em 17/02/2017. Relator: Des. Marques
Cury. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Luciano Carrasco Falavinha Souza
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