Informações do processo 0704892-8

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/04/2017 a 01/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

01/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2010/221520. Comarca: Ibiporã. Vara: Vara Cível e Anexos.
Ação Originária: 0000951-19.2008.8.16.0090 Embargos a Execução. Remetente:
Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
23/05/2017

DECISÃO: Acordam os membros integrantes da 1ª Câmara Cível, por unanimidade
de votos, negar provimento ao recurso do Município de Ibiporã e em sede de
REEXAME NECESSÁRIO, reformar a sentença, nos termos do voto do relator,
com inversão das verbas de sucumbência, mantido o valor do arbitramento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO COMPLEXO. A
CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO É O NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO
DE LEASING FINANCEIRO, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. O SERVIÇO
OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO
DO FINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE
SE SITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO
SE CONFUNDE COM A VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCEIRO,
JÁ QUE O NÚCLEO DO SERVIÇO PRESTADO É O FINANCIAMENTO.
IRRELEVANTE O LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA
DO BEM OU DE OUTRAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AUXILIARES
À PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, A QUAL SÓ OCORRE
EFETIVAMENTE COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.MATÉRIA JULGADA PELO STJ, NO RESP. 1.060.210/SC, SOB O
REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CPC/1973.AUSÊNCIA

DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF SOBRE O TEMA, O QUAL, INCLUSIVE,
INCLUSIVE, JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A INCOMPETÊNCIA DA QUAL CORTE
PARA ENFRENTAMENTO DA 2704.892-8 MATÉRIA, QUE FICA ADSTRITA AO
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL (ARE 962.264/SC, REL. MIN. ROSA WEBER,
J. EM 24.08.16). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.SENTENÇA REFORMADA
EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.RECURSO DESPROVIDO.


Retirado da página 87 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

12/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Ibiporã.Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária:

00009511920088160090 Embargos a Execução.


Retirado da página 74 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Ibiporã. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária:
00009511920088160090 Embargos a Execução.


Distribuição por Sucessão em 20/04/2017. Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes.
Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando César Zeni


Retirado da página 267 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão