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Movimentações Ano de 2017
01/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2015/245983. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária:
0016416-92.2014.8.16.0014 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por maioria de votos, em juízo de conformidade, nos termos
da cabeça do artigo 1041 do CPC/2015 (artigo 543-C, § 7º CPC/73), manter o
julgado anterior, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO RECONHECIMENTO DA
LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA A COBRANÇA DO ISS SOBRE LEASING.
II - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.060.210/SC DO STJ. JUÍZO DE
CONFORMIDADE. ART.1040, II DO CPC/2015. III - DECISÃO DO 1º VICE
PRESIDENTE FAZENDO RETORNAR OS AUTOS PARA ESSA CÂMARA PARA
EXERCÍCIO DE JUÍZO DE CONFORMIDADE ENTRE A DECISÃO PROFERIDA
EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO E O ACÓRDÃO RECORRIDO. IV -
ACÓRDÃO MANTIDO. APLICAÇÃO DA CABEÇA DO ART. 1041 DO NOVO CPC.
V - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO QUE NÃO ENFRENTOU O ASPECTO
TEMPORAL DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, LEVANDO-SE EM CONTA
QUE O NEGÓCIO NÃO SE COMPLETA SEM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA
DO TOMADOR QUE ORIGINA A COBRANÇA DO ISS.VI - MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO. Agravo de Instrumento nº 1.423.217-2 fl. 2
12/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00164169220148160014 Execução
Fiscal.
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