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Movimentações Ano de 2017
01/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/9003. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0007904-57.2000.8.16.0129 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 09/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar parcial provimento à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE
PARANAGUÁ. EMENTA: Tributário. Execução fiscal. Extinção. Prescrição do crédito
tributário. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais.
Possibilidade. Princípio da causalidade.Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação
injustificada da máquina judiciária. Custas destinadas ao FUNREJUS.Isenção.
Art. 21 da Instrução Normativa n. 1/1999 deste Tribunal de Justiça. Exclusão.
Taxa judiciária. Isenção.Ainda que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual
n.962/1932.Apelação Cível parcialmente provida.
27/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00079045720008160129 Execução Fiscal.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00079045720008160129 Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 23/03/2017. Relator: Des. Salvatore
Antonio Astuti
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