Informações do processo 1647541-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/03/2017 a 01/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

01/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/9003. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0007904-57.2000.8.16.0129 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 09/05/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar parcial provimento à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE
PARANAGUÁ. EMENTA: Tributário. Execução fiscal. Extinção. Prescrição do crédito
tributário. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais.
Possibilidade. Princípio da causalidade.Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação
injustificada da máquina judiciária. Custas destinadas ao FUNREJUS.Isenção.
Art. 21 da Instrução Normativa n. 1/1999 deste Tribunal de Justiça. Exclusão.
Taxa judiciária. Isenção.Ainda que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual
n.962/1932.Apelação Cível parcialmente provida.


Retirado da página 89 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:

00079045720008160129 Execução Fiscal.


Retirado da página 41 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00079045720008160129 Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 23/03/2017. Relator: Des. Salvatore
Antonio Astuti


Retirado da página 151 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão