Informações do processo 1653897-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/04/2017 a 01/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

01/06/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2017/35017. Comarca: Iretama. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000094-08.2015.8.16.0096 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo não provimento do
recurso e pela manutenção da sentença em sede de reexame necessário. EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO SOBRE
DIREITOS TRABALHISTAS. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
POSSIBILIDADE.COMPROVAÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 41
DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 791/2005. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE.Recurso não provido; sentença mantida em sede de reexame
necessário.


Retirado da página 89 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

12/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Iretama.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00000940820158160096

Ordinária.


Retirado da página 75 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Iretama. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00000940820158160096

Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.


Distribuição Automática em 05/04/2017. Relator:

Des. Ruy Cunha Sobrinho


Retirado da página 153 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão