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Movimentações Ano de 2017
01/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/35017. Comarca: Iretama. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000094-08.2015.8.16.0096 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo não provimento do
recurso e pela manutenção da sentença em sede de reexame necessário. EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO SOBRE
DIREITOS TRABALHISTAS. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
POSSIBILIDADE.COMPROVAÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 41
DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 791/2005. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE.Recurso não provido; sentença mantida em sede de reexame
necessário.
12/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Iretama.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00000940820158160096
Ordinária.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Iretama. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00000940820158160096
Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática em 05/04/2017. Relator:
Des. Ruy Cunha Sobrinho
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