Informações do processo 1656925-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/04/2017 a 01/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

01/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/46377. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003647-82.2014.8.16.0004 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
16/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto relatado. EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU.
COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. FINALIDADE PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO
ESSENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA RECONHECIDA. ARTIGO 150, VI "A" DA
CF.Recurso não provido.


Retirado da página 89 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00036478220148160004 Ordinária.


Retirado da página 42 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00036478220148160004 Ordinária.


Distribuição Automática em 12/04/2017. Relator:
Des. Ruy Cunha Sobrinho


Retirado da página 74 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão