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Movimentações Ano de 2017
01/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/42574. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0012516-25.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
09/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA. EMENTA:
Tributário e Processual Civil. Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da
nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência
do Código anterior. Novo Código de Processo Civil. Entrada em vigor a partir de
18.03.2016. Sentença publicada em Cartório em data pretérita. Inaplicabilidade da
nova legislação processual. Execução Fiscal. Propositura da ação antes da LC
118/05. Prazo prescricional que se interrompe com a citação do executado. Feito
paralisado por aproximadamente 7 anos, sem qualquer movimentação processual.
Prazo prescricional transcorrido integralmente.Impossibilidade de eternização das
demandas judiciais.Ausência de culpa exclusiva do Poder Judiciário na demora da
tramitação. Contribuição do exequente no atraso.Prescrição verificada. Condenação
da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais. Possibilidade. Princípio da
causalidade. Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina
judiciária. Custas destinadas ao FUNREJUS. Isenção. Art. 21 da Instrução Normativa
n.1/1999 deste Tribunal de Justiça. Exclusão. Taxa judiciária.Isenção. Ainda que
destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual n. 962/1932. Sentença reformada em
parte.Apelação Cível parcialmente provida.
27/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00125162520048160185
Execução Fiscal.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00125162520048160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 21/03/2017.
Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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