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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/335793. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006600-53.2013.8.16.0004 Ordinária.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 02/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento à apelação cível
interposta pelo ESTADO DO PARANÁ; alterar, de ofício, a sistemática estabelecida
para os juros e correção monetária; mantendo- se, no mais, a sentença em sede de
reexame necessário; declarando voto o Desembargador Jorge de Oliveira Vargas.
EMENTA: Administrativo. Constitucional. Policial militar. Fundo de atendimento à
saúde dos policiais militares do Paraná - FASPM. Desconto compulsório de 2% sobre
os vencimentos dos militares estaduais. Art. 63, da Lei Estadual n. 6417/1973 e art.
3º, alínea "d", da Lei Estadual n. 14605/2005. Ilegalidade. Incompetência material dos
Estados para instituir contribuição diversa das taxativamente autorizadas pelo art.
149, § 1º, da CF. Precedente do STF e TJPR. Juros de Mora e Correção Monetária.
Matérias de ordem pública. Alteração de ofício.Apelação cível não provida.Sentença,
no mais, mantida em reexame necessário.
19/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00066005320138160004 Ordinária.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00066005320138160004 Ordinária.
Distribuição
Automática em 22/02/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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