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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/46282. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003850-44.2014.8.16.0004 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo parcial provimento
do recurso, para reconhecer a superveniente perda parcial do interesse de agir,
haja vista a implementação da progressão por antiguidade, bem como para
minorar os honorários advocatícios, mantendo a sentença em sede de reexame
necessário. EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE PENITENCIÁRIO.PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DEVIDO.IMPLEMENTAÇÃO OCORRIDA POR
FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA PROFERIDA EM AUTOS DE
MANDADO DE SEGURANÇA.RECONHECIMENTO DA SUPERVENIENTE PERDA
PARCIAL DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA DEMORA NA
CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 13666/2002. ATENDIMENTO AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES, BEM COMO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS.Recurso parcialmente provido e sentença mantida
em sede de reexame necessário.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00038504420148160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00038504420148160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática em 11/04/2017.
Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho
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