Informações do processo 1656906-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/04/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2017/46282. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003850-44.2014.8.16.0004 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
16/05/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo parcial provimento
do recurso, para reconhecer a superveniente perda parcial do interesse de agir,
haja vista a implementação da progressão por antiguidade, bem como para
minorar os honorários advocatícios, mantendo a sentença em sede de reexame
necessário. EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE PENITENCIÁRIO.PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DEVIDO.IMPLEMENTAÇÃO OCORRIDA POR
FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA PROFERIDA EM AUTOS DE
MANDADO DE SEGURANÇA.RECONHECIMENTO DA SUPERVENIENTE PERDA
PARCIAL DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA DEMORA NA
CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 13666/2002. ATENDIMENTO AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES, BEM COMO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS.Recurso parcialmente provido e sentença mantida
em sede de reexame necessário.


Retirado da página 115 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00038504420148160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .


Retirado da página 41 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00038504420148160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito.


Distribuição Automática em 11/04/2017.
Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho


Retirado da página 74 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão