Informações do processo 1659784-5

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/04/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/54394. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0015808-11.2012.8.16.0129 Execução de Título Extrajudicial.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso interposto, uma vez que não restou
demonstrada a necessidade da concessão da assistência judiciária
gratuita, afastando as preliminares em contrarrazões por não observar a
preclusão recursal, bem como por considerar o ex-escrivão parte legítima
a configurar o polo ativo do feito. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
ESCRIVÃO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.MANUTENÇÃO
DA DECISÃO APELADA.CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES.PRECLUSÃO
RECURSAL. PEDIDO QUE PODE SER FEITO EM QUALQUER FASE
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.ILEGITIMIDADE ATIVA. EX-ESCRIVÃO DA
VARA PRIVATIZADA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. CABIMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DE CANCELAMENTO DE
DISTRIBUIÇÃO.I. A concessão da assistência judiciária gratuita prevista na Lei
1.060/50 e no Novo Código de Processo Civil depende de comprovação da
hipossuficiência do requerente, segundo se depreende do art. 5º, inciso LXXIV da
Carta Federal, não tendo presunção absoluta.II. "A declaração de pobreza, com o
intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa,
em que se admite prova em contrário. Pode o 1ª CCív./ TJPR Apelação Cível
nº 1.659.784-5 Fl. 2magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante
faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre
a inexistência do estado de miserabilidade." (AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 27/02/2013) Recurso não
provido.


Retirado da página 115 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00158081120128160129 Execução de Título Extrajudicial.


Retirado da página 42 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00158081120128160129 Execução de Título Extrajudicial.


Distribuição Automática em
05/04/2017. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho


Retirado da página 154 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão