Informações do processo 1683014-3

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/05/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

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Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/106242. Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0003844-58.2011.8.16.0031 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho: Descrição:
Despachos Decisóriosnão conheço

1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra a decisão que extinguiu o
processo sem resolução de mérito em razão do abandono do autor. Em suas razões,
o apelante sustenta, em síntese, que a extinção por abandono não pode ocorrer
sem o prévio atendimento de dois requisitos: a) a intimação pessoal com base no
art. 25 da Lei 6.830/1980; b) suspensão do processo, conforme previsão do art. 40
da Lei 6.830/1980. Em caso de manutenção da sentença, requer alternativamente
o afastamento do pagamento das custas processuais, conforme preconiza o art. 39
da LEF. Subsidiariamente, realiza o pleito de, no mínimo, afastar-se o pagamento da
taxa do FUNREJUS. Não houve apresentação de contrarrazões pela parte apelada.
2. O recurso não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto extrínseco.
Em análise ao Sistema eletrônico PROJUDI, é possível constatar que a leitura da
intimação aconteceu em 30 de janeiro de 2017, com início de prazo o dia 31 de janeiro
de 2017, sendo o termo final para a interposição do recurso a data de 15 de março de
2017. f. 2 No entanto, a medida recursal foi apresentada em 20 de março de 2017,
ultrapassando, desta forma, o prazo legal estipulado pelos art. 1003, § 5º e 183,
ambos do CPC. Ressalte-se que não há necessidade de intimação da parte apelante
para que se manifeste a respeito do assunto, eis que se trata de vício insanável (art.
932, p. único, do CPC), além de ser dever do recorrente comprovar eventual feriado
na Comarca (art. 1.003, § 6º, do CPC). Assim, intempestivo o pleito, motivo pelo
qual não deve ser conhecido, já que ausente, como frisado, pressuposto extrínseco
de admissibilidade. 3. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do art.
932, inc. III, do CPC. 4. Int. Curitiba, 18 de maio de 2017. Fernando César Zeni Juiz
Substituto em 2º Grau


Retirado da página 121 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00038445820118160031 Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 15/05/2017.
Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando
César Zeni


Retirado da página 178 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão