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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/106242. Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0003844-58.2011.8.16.0031 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Despacho: Descrição:
Despachos Decisóriosnão conheço
1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra a decisão que extinguiu o
processo sem resolução de mérito em razão do abandono do autor. Em suas razões,
o apelante sustenta, em síntese, que a extinção por abandono não pode ocorrer
sem o prévio atendimento de dois requisitos: a) a intimação pessoal com base no
art. 25 da Lei 6.830/1980; b) suspensão do processo, conforme previsão do art. 40
da Lei 6.830/1980. Em caso de manutenção da sentença, requer alternativamente
o afastamento do pagamento das custas processuais, conforme preconiza o art. 39
da LEF. Subsidiariamente, realiza o pleito de, no mínimo, afastar-se o pagamento da
taxa do FUNREJUS. Não houve apresentação de contrarrazões pela parte apelada.
2. O recurso não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto extrínseco.
Em análise ao Sistema eletrônico PROJUDI, é possível constatar que a leitura da
intimação aconteceu em 30 de janeiro de 2017, com início de prazo o dia 31 de janeiro
de 2017, sendo o termo final para a interposição do recurso a data de 15 de março de
2017. f. 2 No entanto, a medida recursal foi apresentada em 20 de março de 2017,
ultrapassando, desta forma, o prazo legal estipulado pelos art. 1003, § 5º e 183,
ambos do CPC. Ressalte-se que não há necessidade de intimação da parte apelante
para que se manifeste a respeito do assunto, eis que se trata de vício insanável (art.
932, p. único, do CPC), além de ser dever do recorrente comprovar eventual feriado
na Comarca (art. 1.003, § 6º, do CPC). Assim, intempestivo o pleito, motivo pelo
qual não deve ser conhecido, já que ausente, como frisado, pressuposto extrínseco
de admissibilidade. 3. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do art.
932, inc. III, do CPC. 4. Int. Curitiba, 18 de maio de 2017. Fernando César Zeni Juiz
Substituto em 2º Grau
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00038445820118160031 Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 15/05/2017.
Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando
César Zeni
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