Informações do processo 1661741-1

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/04/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/40289. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0012611-55.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 09/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar
a condenação do Município ao pagamento de Taxa Judiciária, mantendo-se,
quanto ao mais, o que restou decidido, tudo de acordo com o voto do relator.
EMENTA: ESTADO DO PARANÁDes. Silvio Dias - cz PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª Câmara Cível - AC 1.661.741-1Apelação Cível n°
1.661.741-1 Origem: 2ª Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Apelante: Município de Curitiba
Apelado: Di Gregorio de P de Transp Ltda Relator: Des. Silvio DiasTRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIO FISCAL DE 2002.
LANÇAMENTO QUE SE CONSIDERA REALIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL
DO MESMO EXERCÍCIO FISCAL, 01/01/2002. INÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO EM 02/01/2002. EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE EM
16/12/2003. CITAÇÃO DO EXECUTADO NÃO REALIZADA. MANDADO DE
CITAÇÃO POR AR QUE RETORNOU NEGATIVO EM 11/05/2010. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE DESDE O AJUIZAMENTO ATÉ A PROLAÇÃO
DA SENTENÇA EM 07.03.2016.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.
DESÍDIA TOTAL DO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE FAZ NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 174, CTN.SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE. ENTE MUNICIPAL QUE
DURANTE MAIS DE 14 ANOS NÃO LOGROU ÊXITO EM OBTER A SATISFAÇÃO
DE SEU CRÉDITO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 26
E 39 DA LEF. AFASTADA A TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.


Retirado da página 142 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª

Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00126115520048160185

Execução Fiscal.


Retirado da página 56 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00126115520048160185
Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 11/04/2017.
Relator: Des. Silvio Dias


Retirado da página 85 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão