Informações do processo 1662272-5

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/03/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/40169. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0009531-49.2005.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em:
09/05/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para,
no mérito, dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar da sentença
a condenação do Município ao pagamento de Taxa Judiciária. EMENTA: Des.
Silvio Dias mc 2ª Câmara Cível - AC 1.662.272-5Apelação Cível 1.662.272-5
Origem: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba Apelante: Município de Curitiba Apelada:
Mandelli Locadora de Veículos Ltda.Relator: Des. Silvio DiasAPELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CRÉDITO REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2004, COM INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA EM 01.01.2005. AJUIZAMENTO
TEMPESTIVO DA EXECUÇÃO FISCAL EM 20.10.2005. APLICAÇÃO DO
INCISO I, DO ARTIGO 174 DO CTN, COM REDAÇÃO DADA PELA LC
118/2005. DESPACHO CITATÓRIO DATADO DE 17.11.2005. PRESCRIÇÃO
INTERROMPIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
CTN E DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL
À ESPÉCIE. SÚMULA 106 DO STJ.INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CULPA EXCLUSIVA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA DESDE A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM OUTUBRO DE 2005
ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM MARÇO DE 2016. EXTINÇÃO
DO PROCESSO ANTE A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 26 E 39
DA LEF.VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À ISENÇÃO HETERÔNOMA. UNIÃO
QUE NÃO PODE ISENTAR O MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO
ESTADUAL.RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA,
POR FORÇA DO DECRETO ESTADUAL N.º 962/32. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 142 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

19/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00095314920058160185
Execução Fiscal.


Retirado da página 83 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª

Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00095314920058160185

Execução Fiscal.


Distribuição Automática em

24/03/2017. Relator: Des. Silvio Dias


Retirado da página 159 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão