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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/71848. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0018409-54.2016.8.16.0030 Ordinária.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
09/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de fixar a verba honorária em 10%
sobre o proveito econômico obtido pelo autor, tudo de acordo com o voto do
relator. EMENTA: Des. Silvio Dias mc 2ª Câmara Cível - AC 1.668.075-0Apelação
Cível nº 1.668.075-0 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Foz do Iguaçu Apelante: Município de Foz do Iguaçu Apelado: Brasil Gilberto
dos Santos Relator: Des. Silvio DiasTRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.IMÓVEL SOBRE O QUAL O FISCO MUNICIPAL
PRETENDE COBRANÇA DE IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FISCAIS DE
2014 A 2016, SENDO QUE O MESMO JÁ É TRIBUTADO POR ITR DESDE
2005.BITRIBUTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO
IPTU NESTE CASO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NO PROVEITO
ECONÔMICO OBTIDO PELO AUTOR. CABIMENTO. ARTIGO 85, § 2º DO NCPC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
27/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00184095420168160030 Ordinária.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00184095420168160030 Ordinária.
Distribuição Automática em 03/04/2017. Relator: Des. Silvio Dias
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