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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/327819. Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0003070-48.2014.8.16.0055 Ordinária.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 09/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do
recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de julgar parcialmente
procedente o pedido inicial apenas para condenar o Município de Cambará ao
pagamento do FGTS em favor do autor correspondente ao período laborado e
não devidamente recolhido, o que deve ser corrigido pela TR, na forma do art.
17 da Lei 8177/91; bem como condenar o Município ao pagamento de 30% das
custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados em liquidação
de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC/2015, devendo o autor
arcar com o pagamento dos 70% restantes. EMENTA: Des. Silvio Dias fr 2ª
Câmara Cível - AC 1.637.004-8Apelação Cível nº 1.637.004-8 Origem: Juízo Único
da Comarca de Cambará Apelante: Antero Pereira Salgado Apelado: Município
de Cambará Relator: Des. Silvio DiasADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE SUA CONTRATAÇÃO
E CONSEQUENTE ENQUADRAMENTO NAS REGRAS DA CLT. NULIDADE
DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE
QUALQUER FUNÇÃO DE CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO NOS
TERMOS DO INCISO V DO ARFT. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA
TESTEMUNHAL QUE COMPROVA O EXERCÍCIO IRREGULAR DE FUNÇÕES
INERENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.IRREGULARIADE
QUE, CONTUDO, NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DE INCIDÊNCIA DAS
REGRAS DA CLT À EXCEÇÃO DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE
FGTS, CONFORME ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF. CONDIÇÕES
DE TRABALHO INSALUBRES QUE NÃO RESTARAM PROVADAS. ADICIONAL
CORRESPONDENTE QUE NÃO É DEVIDO.PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
27/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cambará.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00030704820148160055
Ordinária.
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00030704820148160055
Ordinária.
Distribuição Automática em 13/03/2017. Relator: Des. Silvio
Dias
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