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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/23934. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0010426-44.2004.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná em, por unanimidade de votos, conhecer e
dar parcial provimento ao recurso de Apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. 1.PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA
DO ART. 174 ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 118/2005 -
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - TRANSCURSO DE PRAZO QUE DEVE SER
IMPUTADO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. 2. CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO DE
COBRANÇA - LEI Nº 6.830/90 QUE INSTITUI ISENÇÃO HETERÔNOMA.
IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
FAZENDA ESTATIZADA.ENTENDIMENTO LANÇADO PELO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01. EXCLUSÃO APENAS
DA TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 12.216/98. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00104264420048160185
Execução Fiscal.
29/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00104264420048160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em
21/03/2017. Relator: Des. Cláudio de Andrade. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º
G. Angela Maria Machado Costa
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