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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/17893. Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0004891-78.2014.8.16.0058 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 17/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. REPETIÇÃO EM
DOBRO DO INDÉBITO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA MÁ-FÉ DO APELADO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SENTENÇA MANTIDA. 2. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO-
CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER
REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 85, §2º DO CPC. RECURSO PROVIDO
NO PONTO. 3. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 4. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
08/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Campo Mourão.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00048917820148160058 Revisão de Contrato.
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00048917820148160058 Revisão de Contrato.
Distribuição
Automática em 17/03/2017. Relator: Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
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