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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2014/216474. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 4ª Vara Cível. Ação
Originária: 0003683-85.2010.8.16.0030 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 17/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APADECO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, DE
OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO DA
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SJT (RESP
1273643/PR).RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
27/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
00036838520108160030 Cumprimento de Sentença.
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