Informações do processo 1347751-9

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/05/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2015/42658. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 13ª Vara Cível. Ação Originária:
0013278-69.2008.8.16.0001 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em: 17/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Décima
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e negar-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
BASEADA NA DECISÃO OBTIDA PELO IDEC EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COLETIVA QUE CONDENOU O BANCO DO BRASIL S/A. INCIDÊNCIA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE.CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS
ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Retirado da página 373 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 13ª
Vara Cível. Ação Originária: 00132786920088160001 Cumprimento de Sentença.


Retirado da página 69 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão