Informações do processo 1645519-9

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/02/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/27900. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0007602-70.2010.8.16.0131 Prestação de
Contas.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2017

DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade
de votos, em conhecer e PROVER o presente recurso de apelação interposto
por Itaú Unibanco S.A e julgar prejudicados o recurso interposto por Walmir
Coan Benedete e os agravos retidos do banco réu (fls. 434/443 e 544/549),
nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, THEMIS
DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 24 de Maio de 2017 Desembargador
FERNANDO ANTONIO PRAZERES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO
DE CONTAS 2ª FASE - SENTENÇA QUE ANALISA A LEGALIDADE DOS
DÉBITOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE E DECLARA A EXISTÊNCIA DE
CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR DA DEMANDA - APELAÇÃO DE WALMIR
COAN BENEDETE (1) - PREJUDICADA. APELAÇÃO DO ITAÚ UNIBANCO
S.A (2) DA REGULARIDADE DAS CONTAS PRESTADAS PELO BANCO -
FORMA MERCANTIL RESPEITADA - ART. 917 DO CPC/73 E ART. 551
DO NCPC/2015 - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS
LANÇAMENTOS, SOB PENA DE CARACTERIZAR REVISÃO DE CONTRATO -
ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ - RESP Nº 1.497.831/PR - EFEITO REPETITIVO
- ART. 1036 NCPC/2015 - INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARA REVISAR CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS, RESSALVADA A
POSSIBILIDADE DE, OPORTUNAMENTE, ALCANÇAR REFERIDO OBJETIVO EM
EVENTUAL AÇÃO REVISIONAL- PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES
RECURSAIS - SENTENÇA REFORMADA, PARA DECLARAR BOAS AS CONTAS
PRESTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONDENAR A PARTE AUTORA
DA DEMANDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado da página 389 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pato Branco.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00076027020108160131 Prestação de Contas.


Retirado da página 73 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

02/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/27900. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0007602-70.2010.8.16.0131 Prestação de
Contas.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1645519-9 (n.u 7602-70.2010.8.16.0131) DA 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE PATO BRANCOAPELANTE: (1) WALMIR MOAN BENEDETE;
(2) ITAU UNIBANCO S/AAPELADO: OS MESMOSRELATOR: DES. FERNANDO
PRAZERES Vistos, etc... I - Tendo em vista a superveniência do acórdão em Recurso
Especial afetado como repetitivo nº 1497831-PR, proferido recentemente pelo STJ,
intime-se as partes para que se manifestem sobre o referido recurso e sobre sua
incidência ao presente caso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 933 do
CPC/15. II - Oportunamente, voltem. III - Intimem-se. Curitiba, 16 de fevereiro de
2017. FERNANDO PRAZERES Desembargador
Vista ao(s) Apelante(s) - para manifestação a respeito dos documentos apresentados
pela parte apelada - Prazo : 15 dias


Retirado da página 304 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

21/02/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00076027020108160131 Prestação de Contas.


Distribuição por Prevenção em 15/02/2017.

Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres


Retirado da página 149 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão