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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/5310. Comarca: União da Vitória. Vara: 2ª Vara Cível e
da Fazenda Pública. Ação Originária: 0002131-65.2015.8.16.0174 Sustação de
Protesto.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação (02) do réu-reconvinte e
conhecer e negar provimento ao recurso de apelação (01) da autora-reconvinda.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA. Curitiba, 24 de Maio
de 2017 Juíz Substituto em 2o Grau MARCO ANTONIO ANTONIASSI EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1646272-5 E APELAÇÃO CÍVEL 1646259-2 - RECURSO (02)
- DO RÉU- RECONVINTE. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PARCIAL
PROCEDÊNCIA QUE DECORRE DO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DE
PARTE DOS PROTESTOS E DA PRÓPRIA DÍVIDA. CARÁTER ASSESSÓRIO DA
AÇÃO CAUTELAR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Apelação Cível nº 1646272-5 e nº 1646259-2 - fls.2
APELAÇÃO CÍVEL 1646259-2 - RECURSO (01) - DA AUTORA-RECONVINDA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES DE FICHA CAMBIAL E CANCELAMENTO
DEFINITIVO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO EM QUE SE PRETENDE O
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO VISANDO
A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO
ENTRE AS AÇÕES E QUE SE FUNDAM NOS MESMOS DÉBITOS. IDENTIDADE
DE CAUSA DE PEDIR REMOTA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
15/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: União da Vitória.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00021316520158160174 Sustação de Protesto.
24/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: União da Vitória. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00021316520158160174 Sustação de Protesto.
Distribuição Automática em 16/03/2017. Relator:
Des. Themis Furquim Cortes
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