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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/30308. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Ibiporã. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002244-14.2014.8.16.0090 Ordinária.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com
voto, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio de 2017 Desembargador
THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTA CORRENTE -
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
EXPRESSA MENSAL OU ANUAL - COBRANÇA INDEVIDA - NECESSIDADE
DE PRÉVIA PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS -
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A TAXA PRATICADA ESTÁ DE ACORDO
COM A MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO
- POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES -
DETERMINAÇÃO JÁ CONSTANTE DA SENTENÇA - REDUSTRIBUIÇÃO DO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS - ARTIGO 85 §
11 CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
15/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00022441420148160090 Ordinária.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã. Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00022441420148160090 Ordinária.
Distribuição Automática em 06/04/2017. Relator: Des. Themis Furquim
Cortes
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