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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/38962. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0012364-25.2010.8.16.0004 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente
com voto, JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA. Curitiba, 24 de Maio de 2017
Desembargador THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DO BANCO
EXECUTADO. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERTINÊNCIA, ENTRETENTO, SEM VINCULAR AO VALOR FIXADO PARA
PRONTO PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. VERBA MAJORADA. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
15/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00123642520108160004 Cumprimento
de Sentença.
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00123642520108160004 Cumprimento
de Sentença.
Distribuição por
Prevenção em 10/04/2017. Relator: Des. Themis Furquim Cortes
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