Informações do processo 1660797-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/04/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/57027. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0001787-75.2012.8.16.0017

Ordinária.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o
recurso, e nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente com voto, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER, FERNANDO ANTONIO
PRAZERES. Curitiba, 24 de Maio de 2017 Desembargador RABELLO FILHO
EMENTA: Ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com repetição de
indébito e indenização por dano moral. 1. Pretensão de manutenção da exigência
da multa contratual e dos juros moratórios - Ausência de interesse recursal -
Sentença que não determinou o expurgo desses encargos. 2. Capitalização mensal
de juros - Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, convertida na de n.º 2.170-36/2001
- Autorização de cobrança de juros capitalizados para os contratos firmados após
31 de março de 2000, desde que expressamente contratados - Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça - Existência de pactuação em relação a dois contratos
- Previsão de cobrança de juros anual com taxa superior ao duodécuplo da mensal
- Situação que revela inequívoca pactuação na cobrança da capitalização de juros -
Juros capitalizados nos demais contratos que devem ser extirpados, por conseguinte.
3. Juros remuneratórios - Taxas pactuadas em relação a dois contratos que não
superam a taxa média de mercado - Ausência de abusividade quanto a esses
contratos - Manutenção da alíquota pactuada porque mais benéfica ao correntista -
Juros remuneratórios nos demais contratos que devem ser limitados à taxa média
de mercado, desde que mais benéfica ao correntista. 4. Ônus de sucumbência -
Resultado do julgamento que não enseja sua redistribuição. 5. Sucumbência recursal
- Ocorrência de sucumbimento recíproco no âmbito recursal - Fixação da verba
honorária recursal, considerando o êxito obtido pelas partes, individualmente, em
grau recursal - CPC, art. 85, § 11. 6. Recurso parcialmente conhecido, e nessa
extensão, parcialmente provido.


Retirado da página 399 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3ª Vara

Cível. Ação Originária: 00017877520128160017 Ordinária.


Retirado da página 75 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 3ª Vara

Cível. Ação Originária: 00017877520128160017 Ordinária.


Distribuição Automática em 17/04/2017. Relator: Des. Rabello Filho


Retirado da página 216 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão