Informações do processo 1663838-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/04/2017 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/64139. Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002086-91.2012.8.16.0101 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
não conhecer do recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente com voto, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio de
2017 Desembargador THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. O INTERESSE RECURSAL (INTERESSE DE
AGIR APLICADO À FASE RECURSAL) REPOUSA NO BINÔMIO NECESSIDADE
E UTILIDADE/ADEQUAÇÃO. 2. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO
DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO
PROCURADOR DA PARTE EMBARGANTE. 3. EVENTUAL REFORMA DA
SENTENÇA EM QUESTÃO QUE NÃO POSSUIRÁ O CONDÃO DE IMPULSIONAR
O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO
SEU CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE, BASTANDO, PARA TANTO,
QUE O REQUEIRA NA FORMA DO ART. 523 DO CPC/15. 4. "A AUSÊNCIA
DE UTILIDADE NO PROVIMENTO DO RECURSO DENOTA A CARÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL" (STF, 1ª TURMA, RE 612.920-AGR). RECURSO DE
APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.


Retirado da página 399 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Jandaia do Sul.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00020869120128160101 Cumprimento de Sentença.


Retirado da página 75 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes

do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado

Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

00020869120128160101 Cumprimento de Sentença.


Distribuição por Prevenção em 17/04/2017.

Relator: Des. Themis Furquim Cortes


Retirado da página 217 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão