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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/64139. Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002086-91.2012.8.16.0101 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
não conhecer do recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente com voto, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio de
2017 Desembargador THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. O INTERESSE RECURSAL (INTERESSE DE
AGIR APLICADO À FASE RECURSAL) REPOUSA NO BINÔMIO NECESSIDADE
E UTILIDADE/ADEQUAÇÃO. 2. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO
DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO
PROCURADOR DA PARTE EMBARGANTE. 3. EVENTUAL REFORMA DA
SENTENÇA EM QUESTÃO QUE NÃO POSSUIRÁ O CONDÃO DE IMPULSIONAR
O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO
SEU CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE, BASTANDO, PARA TANTO,
QUE O REQUEIRA NA FORMA DO ART. 523 DO CPC/15. 4. "A AUSÊNCIA
DE UTILIDADE NO PROVIMENTO DO RECURSO DENOTA A CARÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL" (STF, 1ª TURMA, RE 612.920-AGR). RECURSO DE
APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
15/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Jandaia do Sul.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00020869120128160101 Cumprimento de Sentença.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00020869120128160101 Cumprimento de Sentença.
Distribuição por Prevenção em 17/04/2017.
Relator: Des. Themis Furquim Cortes
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