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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/63980. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0024102-04.2015.8.16.0014
Ordinária.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Despacho: Processo Sobrestado (art. 1.037 CPC
2015)
Vistos, Tratam os autos de ação de revisional de contrato, na qual se discute,
entre outras questões, a legalidade da tarifa de serviços prestados por terceiros.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial
nº 1.578.526-SP, processado sobre o rito dos recursos repetitivos, determinou a
suspensão de todos os processos que versem sobre "validade da cobrança, em
contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do
contrato e/ou avaliação do bem" (Tema 958), na forma em que autoriza o art. 1.037,
II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, em analogia ao contido no art. 105,
do RITJ/PR, determino a devolução dos autos ao Departamento Judiciário, ficando
sobrestada a análise dos recursos para momento posterior ao pronunciamento
definitivo do STJ.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 3ª
Vara Cível. Ação Originária: 00241020420158160014 Ordinária.
Distribuição Automática em 19/04/2017. Relator: Des. Vitor Roberto Silva
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