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Movimentações Ano de 2017
09/05/2017 Visualizar PDF
Levando em estima o contido na Resolução n. 121
do eg. TJPR, determino a digitalização do presente processo físico e sua inserção
no sistema de processo eletrônico (PROJUDI), com a observância dos itens ns.
2.21.3.4 e 2.21.3.5, do CN da Corregedoria-Geral de Justiça, e da própria Resolução
supra. Nos casos de processos em fase de cumprimento de sentença, é necessário
apenas a digitalização da procuração outorgada pelas partes, do título executivo
judicial e das demais peças processuais subsequentes (fase de liquidação, pedido
de cumprimento, cálculos etc...). Para os demais casos, a digitalização deverá ser
integral, incluindo todas as peças do processo. Os documentos digitalizados deverão
ser agrupados de forma padronizada em arquivos de acordo com o art. 4º, da
Resolução n. 121. O procedimento de digitalização observará as seguintes etapas:
a) intimação prévia dos advogados, via DJe, e pessoalmente, quando atuarem no
feito o Ministério Público e a Fazenda Pública; b) cadastramento dos autos, partes
e procuradores, bem como a inserção dos arquivos do processo físico no sistema
eletrônico; c) lançamento de certidão, nos autos físicos, pela escrivania/ secretaria,
atestando o cadastramento do processo eletrônico; e d) arquivamento do processo
físico, com as baixas necessárias. (*) É dispensada a intimação prévia das partes
sem assistência de advogados nos processos. Concluído o procedimento previsto
acima, e verificado por certidão que o procurador da parte não possui habilitação
no sistema (Projudi), intime-se por meio postal no processo eletrônico o referido
advogado para no prazo de 10 dias promover a regularização. Por fim, nos processos
em que houver mais de um procurador constituído para a mesma parte, haverá
somente o cadastramento daquele que estiver habilitado no sistema.-
10/03/2017 Visualizar PDF
I. Conforme se
verifica compulsando os culos, o exequente näo mais está realizando os impulsos
necessários ao prosseguimento do feito. Considerando que o devedor Jó apresentou
defesa no presente feito, intime-se a parte Ré para que apresente sua manifestaçäo,
no prazo de 10 (dez) dias. II. Consigno que a ausência de manifestaçäo implicará
no arquivamento do feito até nova manifestaçäo dos interessados. III. Intimem-se.
Diligências necessárias.
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Confirma a exclusão?