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Movimentações Ano de 2017
25/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/10302. Comarca: Umuarama. Vara: Vara de Família e Sucessões,
Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria
do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 0004898-79.2015.8.16.0173 Ação Civil
Pública.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em:
21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara
Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em alterar parcialmente a sentença em reexame necessário, na
concordância dos votos deste relator e do Des. Luiz Mateus de Lima, que
presidiu a sessão. EMENTA: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR DE IDADE. PACIENTE
PORTADORA DE DISFAGIA, DESNUTRIÇÃO PROTEICO-CALÓRICA GRAVE
E PARALISIA CEREBRAL (CID R13+E43+G80).SUPLEMENTO ALIMENTAR
NUTRINI STANDART.NECESSIDADE DA DIETA ENTERAL E HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ASSEGURADO NO
ART.196 DA CONSTITUIÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO PARA VALOR CONDIZENTE COM O
OBJETO PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME
NECESSÁRIO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00048987920158160173 Ação Civil Pública.
21/02/2017 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00048987920158160173 Ação Civil Pública.
Distribuição por Prevenção em
16/02/2017. Relator: Des. Carlos Mansur Arida
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