Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
10/03/2017 Visualizar PDF
Pelo presente,
fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao,
no prazo de cinco (05) dias, pois a continuidade do feito depende de diligencia da
parte (art. 267, par. 1º, III, do Codigo de Processo Civil). -
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Pelo presente,
fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao,
no prazo de cinco (05) dias, pois a continuidade do feito depende de diligencia da
parte (art. 267, par. 1º, III, do Codigo de Processo Civil). -
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