Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
Padrão
as quais deverao ser recolhidas atraves de guia gerada no site do TJ-PR -Adv.
LUDOVICO ALBINO SAVARIS-.
2. ORDINARIA-000XXXX-69.2001.8.16.0001-HERTON COIFMAN e outro x BANCO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A- Ciencia as partes sobre a decisao de fls.
843/846.-Advs. GELSON AREND, CESAR AUGUSTO TERRA e JOAO LEONELHO
GABARDO FILHO-.
3. EXECUCAO DE TITULOS-000XXXX-84.2002.8.16.0001-IRMAOS BORBA LTDA.
x GMF COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E SIMILARES LTD- Diga a parte
exequente, em cinco dias, sobre a certidao de fls. 435vº (informar o valor atualizado
do debito)-Advs. FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO, JOSE DANTAS
LOUREIRO NETO, MARIA FERNANDA LOUREIRO, MARCELO SANCHES DA
COSTA COUTO, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER, TATIANA FACCHIM,
MARIA APARECIDA BITAR PIRAGINE, PAULO ROBERTO FERREIRA SILVEIRA
e ALFREDO ZUCCA NETO-.
4. ORDINARIA-000XXXX-43.2003.8.16.0001-EDENILSON DE OLIVEIRA x DELTA-
CURSOS DE COMPUTACAO E COMERCIO DE LIVROS LT-Pelo contido as fls.
326/327, faculto que diga(m) requerente em 05 dias. Int. Sobre o oficio. -Adv.
RAQUEL REGINA BENTO FARAH-.
5. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-932/2003-INCORP INFORMATICA LTDA x
COSTA & GRACIANO LTDA - ME e outros- 1. Ante a pretensão de atribuição de
efeitos infringentes aos embargos declaratórios de fis. 417/419, nos termos do artigo
1.023, § 2° do NCPC, faculto o contraditório pela parte adversa. 2. Após, com ou
sem manifestaçäo desta, à conclusäo. 3. Intimaçöes e diligências necessárias. -Advs.
ALEXANDRE CACHOEIRA e JEAN CARLO LEECK-.
6. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA-000XXXX-92.2004.8.16.0001-BANCO ITAU
S.A. x PAULO GUARIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outro- 1.
Fls. 238, indefiro. 2. Com efeito, tal pedido é mera repetiçäo daquele já efetivado
às fls. 224 e rejeitado fundamentadamente às ils. 228, anotando-se que, após
aquele momento, näo foram realizadas pela parte exequente quaisquer daquelas
diligências 10 mencionadas ao fito de localizaçäo de bens, limitando-se o exequente
à repetição de pleitos anteriores de busca via sistema RENAJUD em relaçõe aos
quais, à vista do resultado, a próprio parte demonstrou desinteresse na constriçäo.
3. Desta feita, manifeste-se o(a) Exequente, acerca do prosseguimento do feito,
requerendo o que for pertinente. 4. Se inerie o(a) exequente, independentemente
de nova conclusão, dado que não foram localizados bens penhoráveis, determino a
suspensão da execução - e do prazo prescricional - nelo prazo de 01 (um ano) fart
921, III, § 1°, do CPC). Ultrapassado tal prazo, intime-se o(a) Exequente para que
dê andamento ao feito, requerendo o que for pertinente. Mantida a inércia os autos
deveräo ser remetidos ao arauivo provisório (art. 921, § 2°, do CPC), tornando a
correr o prazo prescricional, sem preju[zo da possibilidade de reativação a qualquer
tempo mediante a indicaçäo de bens penhoráveis pela(s) parte(s) exequente(s).
5. Intimaçöes e diligências necessárias. -Advs. JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA,
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES e ALEXANDRE ARSENO-.
7. RESSARCIMENTO-000XXXX-44.2005.8.16.0001-GARANTE SERVICOS DE
APOIO S/C LTDA. x SILAS LOURIVAL SIQUEIRA e outro-Ciencia ao interessado
sobre a promoçao do Sra. Contadora. R$ 14,08 . As custas deverao ser recolhidas,
mediante guia, em favor do 4º oficio contador. -Advs. PATRICIA PIEKARCZYK, RUI
SCUCATO DOS SANTOS e DENISE MARCHESINI-.
8. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-000XXXX-58.2005.8.16.0001-SERVOPA S/A
COMERCIO E INDUSTRIA x BRUNA CAROLINA SILVEIRA-Pelo contido as fl. 135,
faculto que diga(m) requerente, em 05 dias. Int. Sobre a certidao do Sr. Oficial de
Justiça. -Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR-.
9. ANULACAO DE CLAUSULA CONTRATU-1455/2005-SILVIO DA SILVA LIMA x
FUNDACAO SANEPAR DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCI e outro-Pelo
contido as fls. 658/668, faculto que diga(m) as partes em 05 dias. Int. Sobre o laudo
complementar. -Advs. ARARIPE SERPA GOMES PEREIRA e SIDNEI APARECIDO
CARDOSO-.
10. ARROLAMENTO SUMARIO-001XXXX-52.2006.8.16.0001-CLARIJANE DA
CRUZ PESSONIA e outro x JANDYRA DA CRUZ PISSONIA-Diga o interessado
quanto a retirada do(a)(s) oficio , no prazo de 05 (cinco) dias. -Advs. FABIO
ROBERTO MOTTA VIEIRA e LIANE SLOBODIAN MOTTA VIEIRA-.
11. INDENIZACAO-000XXXX-37.2006.8.16.0001-JOSUE DE LIMA MARINHO e
outros x EMPRESA CRISTO REI LTDA.-Diga o interessado quanto a retirada do(a)
(s) oficio, no prazo de 05 (cinco) dias. -Advs. CAIO ANTONIETTO, RAFAEL GUEDES
DE CASTRO, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, REINALDO MIRICO
ARONIS e PAULO ROBERTO FADEL-.
12. DESPEJO-000XXXX-54.2006.8.16.0001-SOCIEDADE AMIGOS DO BRASIL
x CRISTINA POPOVICZ NUNES-Intimem-se a(s) parte(s) interessada(s) para
proceder, antecipadamente, o recolhimento das custas para a expedição de
CARTA(S), observando os seguintes valores: R$ 13,13 (por cada carta expedida);
R$ 20,00 (para o envio de cada carta com AR). Em se tratando de expedição de
carta a ser enviada por esta escrivania, deverá ser recolhido o valor referente à sua
expedição e ao seu envio (R$ 13,13 + R$ 20,00 /cada), caso contrário, o valor a ser
recolhido será somente relativo a sua expedição. -Adv. FABIANO PROCOPIO DE
FREITAS-.
13. INVENTARIO NEGATIVO-1100/2006-ERICO PINTO DA SILVA x OLDALIRIO
PINTO DA SILVA-Pelo presente, fica a parte autora intimada para dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao, no prazo de cinco (05) dias, pois a
continuidade do feito depende de diligencia da parte (art. 267, par. 1º, III, do Codigo
de Processo Civil). -Advs. VALDEMAR REINERT e LUIZ FERNANDO CACHOEIRA-.
14. ORDINARIA-000XXXX-49.2006.8.16.0001-PEDRO ROGERIO PROSDOCIMO x
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS-Pelo presente, fica a parte autora
intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao, no prazo de cinco
(05) dias, pois a continuidade do feito depende de diligencia da parte (art. 267,
par. 1º, III, do Codigo de Processo Civil). -Advs. TATIANA MAIA VIEIRA FELIPPE,
DEBORA DE FERRANTE LING CATANI, EVELIN PEDRI e MARCIO ALEXANDRE
CAVENAGUE-.
15. CONSIGNACAO-000XXXX-12.2006.8.16.0001-RUBENS APARECIDO DE
OLIVEIRA x CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA- Apos, manifeste-se o autor, em
05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento . -
Advs. MONA MOUSSA, ALCINDO LIMA NETO e MARILZA MATIOSKI-.
16. PRESTACAO DE CONTAS-77/2007-MARIA CRISTINA MOSS DE PAULI
e outro x MARCO ANTONIO DE PAULI- Sobre as certidoes de fls. 1014
verso e 1018 manifeste-se o requerido. -Advs. ELIZEU LUCIANO DE ALMEIDA
FURQUIM, VICTOR BENGHI DEL CLARO, MARIANA DOMINGUES DA SILVA,
JOSE CLAUDIO DEL CLARO, MARIA RENATA SETTI DE PAULI e DAVIS BRUEL-.
17. BUSCA E APREENSAO-192/2007-BANCO ITAU BANK S/A x ALDAIR JOSE
PEDRO-Pelo presente, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao
feito, sob pena de extinçao, no prazo de cinco (05) dias, pois a continuidade do feito
depende de diligencia da parte (art. 267, par. 1º, III, do Codigo de Processo Civil). -
Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e ANDREA HERTEL MALUCELLI-.
18. ORDINARIA DE INDENIZACAO-232/2007-CORREIA E AMPESSAN LTDA x
PROATIVOS TECHNOLOGIA DE ATIVOS LTDA-Pelo presente, fica a parte autora
intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao, no prazo de cinco
(05) dias, pois a continuidade do feito depende de diligencia da parte (art. 267, par.
1º, III, do Codigo de Processo Civil). -Advs. GIANCARLO AMPESSAN, EMERSON
NORIHIKO FUKUSHIMA e GUSTAVO GIOVANINI MARINHO ALMEIDA-.
19. EMBARGOS A EXECUCAO-656/2007-HSBC VIDA E PREVIDENCIA (BRASIL)
S/A x FERNANDO EMILIO BUKOWSKI-Pela presente, fica o(a) advogado(a) da
parte interessada, que o alvará expedido encontra-se a sua disposição junto a
Caixa Econômica Federal, Forum Civel I, sito a Av. Cândido de Abreu, 535, Centro
Civico, andar térreo, salientando que o horário de atendimento junto a Caixa para
o levantamento é a partir das 12:00 horas. -Advs. JAIME OLIVEIRA PENTEADO,
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA, LUCIANO
ANGHINONI e CICERO PORTUGAL-.
20. BUSCA E APREENSAO-1090/2007-OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO x ANTONIO TUCHINSKI-Pelo presente, fica a parte autora intimada
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao, no prazo de cinco (05) dias,
pois a continuidade do feito depende de diligencia da parte (art. 267, par. 1º, III, do
Codigo de Processo Civil). -Advs. PAULO CESAR TORRES, LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO e DENISE VAZQUEZ PIRES-.
21. DESPEJO-1235/2007-ANTONIO PEDRO PAULO NUEVO MIGUEL x AISER
COMERCIAL DE MANUFATURADOS LTDA e outro-Pelo presente, fica a parte
autora intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao, no prazo
de cinco (05) dias, pois a continuidade do feito depende de diligencia da parte (art.
267, par. 1º, III, do Codigo de Processo Civil). -Adv. SAMUEL MARTINS-.
22. B e A -convertida em DEPOSITO-1504/2007-OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO x CLAUDECIR DE OLIVEIRA-Pelo presente,
fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao,
no prazo de cinco (05) dias, pois a continuidade do feito depende de diligencia da
parte (art. 267, par. 1º, III, do Codigo de Processo Civil). -Advs. PAULO CESAR
TORRES e LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO-.
23. DECLARATORIA-000XXXX-91.2008.8.16.0001-APARECIDA VALDEREIZ
MANTOVANI DENARDI x ALAIN MARCIO LUY e outro-Pelo contido as fls.
671/692, faculto que diga(m) as partes em 05 dias. Int. Sobre o laudo pericial. -
Advs. NORBERTO LUCIO DE SOUZA, MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO e
ANDREA SABAGGA DE MELO-.
24. INDENIZACAO-435/2008-HELMUTH HITAMAR SCHMEIL x CONBOR
BORRACHAS TECNICO INDUSTRIAIS LTDA-Processos aguardando antecipaçao
das custas do Sr. Oficial de Justiça, as quais deverao ser recolhidas atraves de guia
gerada no site do TJ-PR -Advs. MILENA MASLOWSKY CUCARINO e ANA PAULA
LARA-.
25. PRESTACAO DE CONTAS-001XXXX-34.2008.8.16.0001-TELMA VALERIA
RUTHES x BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO-Pelo contido
as fls. 773/963, faculto que diga(m) requerente em 05 dias. Int. Sobre a petiçao. -
Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI e NEWTON DORNELES SARATT-.
26. REVISIONAL DE CONTRATO-796/2008-DARLI DE SOUZA x BANCO
SANTANDER (BRASIL). S.A. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador,
ou pessoalmente por carta com A,R., se não estiver representado, para aue no
prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenaçõo, acrescido
de eventuais custas, pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios,
ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput e §1°,
do CPC). Caso não haja o pagamento imediato, fixo desde logo a verba honorária
em 10% sobre o montante devido. 2. Conste-se na intimaçäc que, caso seja efetuado
o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523,
§26, do CPC). 3. Conste-se também que, transcorrido o orazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de
penhora ou nova imimaçao, apresente impugnaçäo nos próprios autos (art. 525 do
CPC). 4. Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. 5.
Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor
para apresentar novo cálculo,,ió incluida a muita e os honorários previstos no art.
523, §1°, do CPC, requerendo o que entender de direito. 6. Na mesma oportunidade,
tendo em vista o atual entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, sufragado no
julgamento do Agravo Regimental em Recurso Especial n° 70638/RJ, e também do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paronó no Agravo de Instrumento n° 13577707/01,
o qual alterou entendimento anterior desta Corte Estadual e que prevalece sobre
a Instruçäo Normativa n° 03/2015-CGJ, faz-se necessária a antecipaçäo das
custas atinentes ao cumprimento de sentença. Veja-se: AGRAVO INOMINADO
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS
INICIAJS- EXIGIBILIDADE- A SUMULA N'59 DE3TA CORTE GUE ENTENDIA
Processos na página
000XXXX-85.1999.8.16.0001 • 000XXXX-69.2001.8.16.0001 • 000XXXX-84.2002.8.16.0001 • 000XXXX-43.2003.8.16.0001 • 932/2003 • 000XXXX-92.2004.8.16.0001 • 000XXXX-44.2005.8.16.0001 • 000XXXX-58.2005.8.16.0001 • 1455/2005 • 001XXXX-52.2006.8.16.0001 • 000XXXX-37.2006.8.16.0001 • 000XXXX-54.2006.8.16.0001 • 1100/2006 • 000XXXX-49.2006.8.16.0001 • 000XXXX-12.2006.8.16.0001 • 77/2007 • 192/2007 • 232/2007 • 656/2007 • 1090/2007 • 1235/2007 • 1504/2007 • 000XXXX-91.2008.8.16.0001 • 435/2008 • 001XXXX-34.2008.8.16.0001Confirma a exclusão?