Informações do processo 1761/2008

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: 22ª VARA CÍVEL
Tipo: CAUTELAR DE ARRESTO

Vistos etc. L Considerando que a
presente demanda fora sentenciada em conjunto com os autos de ação anulatória
c/c danos morais n° 348/2009 às fls. 184/197 daqueles aut:os, e ainda, que o
cumprimento de sentença está ocorrendo na referida ação anulatória, desapensem-
se os autos. Certifique-se. 2. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
3. Anato que a perseg içfio de quaisquer valores fixados a título de sucumbência
nestes autos prosseguir nos au tas principais, intime[mpse. Diligências necessárias.


Retirado da página 585 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão