Criando um monitoramento
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03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 05000353820154025155 - TRF2 - RJ - TURMA RECURSAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro
Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a
20.2.2020.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (591)
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 05000353820154025155 - TRF2 - RJ - TURMA RECURSAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO CIVIL
Responsabilidade Civil
Indenização por Dano Moral
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Confirma a exclusão?