Informações do processo 2018/0240962-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1365247
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/09/2018 a 05/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

05/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : RAFAEL SGANZERLA DURAND E OUTRO(S) - PR042761

AGRAVADO : FRANCISCO HILARIO MEYER - ESPÓLIO

REPR. POR      : ERMELINDA MAQUIORO

REPR. POR      : FRANCISCO MEIER

REPR. POR      : ROSA WIEBBELLING

REPR. POR      : PAULO MEYER

REPR. POR      : VENDELINO MEIER

REPR. POR      : WALLI ADELE WINTER MEIER

REPR. POR      : ALZIRA LUCIA PETRI

REPR. POR      : ELIZABETH MARIA MEIER

REPR. POR      : ERMELINDA MAQUIORO

REPR. POR      : IRINEU MEYER

AGRAVADO : JOAO DE SOUZA BUENO - ESPÓLIO

REPR. POR      : HEITOR RIBAS MENDES

REPR. POR      : DINABEL APARECIDA MENDES DE FREITAS

REPR. POR      : DANIEL RIBAS MENDES

REPR. POR      : DIRCEU RIBAS MENDES

REPR. POR      : JACIRA BUENO DA SILVA

REPR. POR      : CASTURINO SOUZA BUENO

REPR. POR      : MARIA DORACI BUENO DOS SANTOS

REPR. POR      : JOSE MARIA DE SOUZA

REPR. POR      : ELIZA BUENO CARNEIRO

REPR. POR      : MIGUEL DE SOUZA BUENO

AGRAVADO : JOÃO PEDRO STUPP - ESPÓLIO

REPR. POR      : DEOLINDA RECH STUPP

REPR. POR      : MORGANA STUPP

REPR. POR      : SANDRA RECH STUPP

REPR. POR      : LUIZ SAULO STUPP

AGRAVADO : JOSE BATISTA GONCALVES - ESPÓLIO

REPR. POR      : LUCINEI MILESQUE GONÇALVES

REPR. POR      : CLAUDINEI MILESQUE GONÇALVES

AGRAVADO : OLIMPIO ANTONIO DA SILVA - ESPÓLIO

REPR. POR      : GEORGINA DE JESUS REIS

REPR. POR      : JOSE DIVINO DA SILVA

REPR. POR      : MARIA DE LURDES FEREIRA

REPR. POR      : SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA

AGRAVADO    : ODINA SOARES SZPAK

AGRAVADO    : ANTONIO SZPAK

AGRAVADO    : SELINA SZPAK HIGINO

AGRAVADO    : TEODORO SZPAK - ESPÓLIO

REPR. POR      : VALDEMIRA SZPAK

REPR. POR      : JOANA SZPAK SOARES

REPR. POR      : EMILIO SZPAK

AGRAVADO : VICENTE DRAGUNSKI FILHO - ESPÓLIO

REPR. POR : TEREZA BORRI DRAGUNSKI

REPR. POR      : PAULO DRAGUNSKI

REPR. POR      : MADALENA DRAGUNSKI FERREIRA

REPR. POR : GERALDO APARECIDO DRAGUNSKI

REPR. POR : MARIA APARECIDO DRAGUNSKI

AGRAVADO    : WILIBALDO UTZIG - ESPÓLIO

REPR. POR      : ROQUE UTZIG

REPR. POR      : MARIO UTZIG

REPR. POR      : ISOLDE NELCI UTZIG

REPR. POR      : ADEMAR UTZIG

REPR. POR      : VALESCA MARIA GIESE

REPR. POR      : JOSE UTZIG

REPR. POR      : LINO UTZIG

REPR. POR      : EDGAR UTZIG

ADVOGADOS : GIOVANNA PRICE DE MELO - PR027544

ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA - PR064137

AGRAVADO : FRANCISCO MAIER - ESPÓLIO

REPR. POR : MESSIAS FERREIRA BUENO

AGRAVADO : LIBANIA RECH STUPP BRUNS
REPR. POR : ARLINDO BATISTA GONÇALVES
ADVOGADO : ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA - PR064137

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em

23/05/2018, sendo o agravo somente interposto em 14/06/2018.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput,

todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a
regularização posterior.

A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a
Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal, para
os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato

normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do
recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor
já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os

limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.631 - MG (2018/0241816-5)

RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : JOSÉ ARNALDO

JANSSEN NOGUEIRA - MG079757

HELENA PATRÍCIA FREITAS - MG079760

SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698N
FELIPE AUGUSTO GOMES DE GOUVEIA E OUTRO(S) -

MG128374

FERNANDA COELHO CARDOSO - MG145849

RAFAEL NAZARIO MARTINS - MG181553
AGRAVADO : RENI DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : PATRICIA ANDRADE CAPANEMA - MG099395N

BRUNA APARECIDA ALVES E OUTRO(S) - MG160053

DECISÃO
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
08/03/2018, sendo o recurso especial interposto somente em 04/04/2018.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do
Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a
regularização posterior.

A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a
Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal, para
os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato

normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do
recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor
já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os
limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Vice-Presidente

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.366.516 - SP (2018/0243169-2)

RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO

DE AZEVEDO - SP034248

CAROLINE ARRUDA BARBOSA - SP314039

MILENA PIRÁGINE - SP178962

ERIKA DENYSE DE ARAUJO FRANCO - SP354356

BRUNO DA COSTA CRUZ - SP380810

SILVANA FERREIRA DE VASCONCELLOS BATISTA - SP369258

AGRAVADO    : JOSE DONIZETE FERRAZ

ADVOGADO    : MARCIO ROSA - SP261712

DESPACHO

Mediante análise, verifico que não foi feito o juízo de admissibilidade sobre o recurso
especial de fls. 261/270 e 278/287, do Banco do Brasil.

Assim, retornem os autos à origem para as providências necessárias. Após, voltem os
autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento conjunto dos recursos, acaso seja necessário.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 2160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 13:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 1951 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 19/09/2018 às 18:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 377 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão