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Movimentações Ano de 2018
05/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : RAFAEL SGANZERLA DURAND E OUTRO(S) - PR042761
AGRAVADO : FRANCISCO HILARIO MEYER - ESPÓLIO
REPR. POR : ERMELINDA MAQUIORO
REPR. POR : FRANCISCO MEIER
REPR. POR : ROSA WIEBBELLING
REPR. POR : PAULO MEYER
REPR. POR : VENDELINO MEIER
REPR. POR : WALLI ADELE WINTER MEIER
REPR. POR : ALZIRA LUCIA PETRI
REPR. POR : ELIZABETH MARIA MEIER
REPR. POR : ERMELINDA MAQUIORO
REPR. POR : IRINEU MEYER
AGRAVADO : JOAO DE SOUZA BUENO - ESPÓLIO
REPR. POR : HEITOR RIBAS MENDES
REPR. POR : DINABEL APARECIDA MENDES DE FREITAS
REPR. POR : DANIEL RIBAS MENDES
REPR. POR : DIRCEU RIBAS MENDES
REPR. POR : JACIRA BUENO DA SILVA
REPR. POR : CASTURINO SOUZA BUENO
REPR. POR : MARIA DORACI BUENO DOS SANTOS
REPR. POR : JOSE MARIA DE SOUZA
REPR. POR : ELIZA BUENO CARNEIRO
REPR. POR : MIGUEL DE SOUZA BUENO
AGRAVADO : JOÃO PEDRO STUPP - ESPÓLIO
REPR. POR : DEOLINDA RECH STUPP
REPR. POR : MORGANA STUPP
REPR. POR : SANDRA RECH STUPP
REPR. POR : LUIZ SAULO STUPP
AGRAVADO : JOSE BATISTA GONCALVES - ESPÓLIO
REPR. POR : LUCINEI MILESQUE GONÇALVES
REPR. POR : CLAUDINEI MILESQUE GONÇALVES
AGRAVADO : OLIMPIO ANTONIO DA SILVA - ESPÓLIO
REPR. POR : GEORGINA DE JESUS REIS
REPR. POR : JOSE DIVINO DA SILVA
REPR. POR : MARIA DE LURDES FEREIRA
REPR. POR : SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA
AGRAVADO : ODINA SOARES SZPAK
AGRAVADO : ANTONIO SZPAK
AGRAVADO : SELINA SZPAK HIGINO
AGRAVADO : TEODORO SZPAK - ESPÓLIO
REPR. POR : VALDEMIRA SZPAK
REPR. POR : JOANA SZPAK SOARES
REPR. POR : EMILIO SZPAK
AGRAVADO : VICENTE DRAGUNSKI FILHO - ESPÓLIO
REPR. POR : TEREZA BORRI DRAGUNSKI
REPR. POR : PAULO DRAGUNSKI
REPR. POR : MADALENA DRAGUNSKI FERREIRA
REPR. POR : GERALDO APARECIDO DRAGUNSKI
REPR. POR : MARIA APARECIDO DRAGUNSKI
AGRAVADO : WILIBALDO UTZIG - ESPÓLIO
REPR. POR : ROQUE UTZIG
REPR. POR : MARIO UTZIG
REPR. POR : ISOLDE NELCI UTZIG
REPR. POR : ADEMAR UTZIG
REPR. POR : VALESCA MARIA GIESE
REPR. POR : JOSE UTZIG
REPR. POR : LINO UTZIG
REPR. POR : EDGAR UTZIG
ADVOGADOS : GIOVANNA PRICE DE MELO - PR027544
ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA - PR064137
AGRAVADO : FRANCISCO MAIER - ESPÓLIO
REPR. POR : MESSIAS FERREIRA BUENO
AGRAVADO : LIBANIA RECH STUPP BRUNS
REPR. POR : ARLINDO BATISTA GONÇALVES
ADVOGADO : ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA - PR064137
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise dos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
23/05/2018, sendo o agravo somente interposto em 14/06/2018.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput,
todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a
regularização posterior.
A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a
Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal, para
os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato
normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do
recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor
já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os
limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.631 - MG (2018/0241816-5)
RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : JOSÉ ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
HELENA PATRÍCIA FREITAS - MG079760
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698N
FELIPE AUGUSTO GOMES DE GOUVEIA E OUTRO(S) -
MG128374
FERNANDA COELHO CARDOSO - MG145849
RAFAEL NAZARIO MARTINS - MG181553
AGRAVADO : RENI DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : PATRICIA ANDRADE CAPANEMA - MG099395N
BRUNA APARECIDA ALVES E OUTRO(S) - MG160053
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise dos autos, a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
08/03/2018, sendo o recurso especial interposto somente em 04/04/2018.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do
Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a
regularização posterior.
A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a
Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em lei federal, para
os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato
normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do
recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor
já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os
limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.366.516 - SP (2018/0243169-2)
RELATORA : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO - SP034248
CAROLINE ARRUDA BARBOSA - SP314039
MILENA PIRÁGINE - SP178962
ERIKA DENYSE DE ARAUJO FRANCO - SP354356
BRUNO DA COSTA CRUZ - SP380810
SILVANA FERREIRA DE VASCONCELLOS BATISTA - SP369258
AGRAVADO : JOSE DONIZETE FERRAZ
ADVOGADO : MARCIO ROSA - SP261712
DESPACHO Mediante análise, verifico que não foi feito o juízo de admissibilidade sobre o recurso
especial de fls. 261/270 e 278/287, do Banco do Brasil.
Assim, retornem os autos à origem para as providências necessárias. Após, voltem os
autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento conjunto dos recursos, acaso seja necessário.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 26/09/2018 às 13:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
21/09/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 19/09/2018 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?