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03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 00038043520114014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIAO
Procedência: RORAIMA
Decisão: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao recurso especial interposto pela União simultaneamente ao
extraordinário. Na oportunidade, reconheceu-se a inclusão das verbas pagas
a título de adicional de transferência no salário-de-contribuição. (eDOC 8, p.
14-19).
Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior (eDOC 10) e julgo
prejudicado o recurso extraordinário interposto pela União por perda
superveniente do objeto , nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Fica prejudicada a análise do agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
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