Informações do processo ARE 1160749

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/09/2018 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

03/03/2020 Visualizar PDF

Origem: REsp - 00038043520114014200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIAO

Procedência: RORAIMA

Decisão: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao recurso especial interposto pela União simultaneamente ao
extraordinário. Na oportunidade, reconheceu-se a inclusão das verbas pagas
a título de adicional de transferência no salário-de-contribuição. (eDOC 8, p.
14-19).

Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior (eDOC 10) e julgo
prejudicado o recurso extraordinário interposto pela União por perda
superveniente do objeto
, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.

Fica prejudicada a análise do agravo regimental.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2020.

Ministro Edson Fachin
Relator

Documento assinado digitalmente

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (1050)


Retirado da página 265 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão